O período de registro de Chapa Eleitoral terá inicio às 10h do dia 04 de junho de 2018 e término às 19h do dia 18 de junho de 2018.
O médico que deseja ser candidato à Eleição deverá concorrer em somente uma única Chapa Eleitoral e em um único CRM.
A Chapa Eleitoral deverá ser pré-registrada mediante requerimento (clique aqui para baixar o modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. Ao requerimento serão anexados todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes), conforme determinam os Artigos 9º e 10º da Resolução.
O requerimento deve conter:
- o nome da Chapa;
- o nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- o número de inscrição no CRM;
- indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- nome por extenso e nº CRM do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e email de contato. Art 7º§2º da Resolução.
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
Conforme o Artigo 9º da Resolução CFM nº 2161/17, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro, com o referendum da Comissão Eleitoral.
Os documentos de todos os candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o requerimento de registro de Chapa Eleitoral, em um único protocolo.
Segundo o Art 10, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO |
Seja regularmente inscrito primária ou secundariamente no CRM-ES. (caput) Esteja quite com o CRM-ES até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer (inciso II) Seja brasileiro nato ou naturalizado, ou de nacionalidade portuguesa, ou estrangeiro; desde que observe o disposto no §5º do Art 6º da Resolução. (inciso I) |
No(s) CRM(s) no(s) qual(is) estiver inscrito o candidato e/ou em seus respectivos sítios eletrônicos. Para emitir a Certidão de Quitação junto ao CRM-ES, clique aqui. |
Firme termo de aquiescência de sua candidatura. (inciso III) |
Modelo de documento disponível em: http://www.crmes.org.br/images/eleicoes2018/modelo_da_declaracao_de_aquiescencia.doc |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos último oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso IV) |
No(s) CRM(s) no(s) qual(is) estiver inscrito o candidato e/ou em seus respectivos sítios eletrônicos. No caso do CRM-ES, a certidão pode ser obtida pessoalmente, na Sede do Conselho ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (27)2122-0100 ramal 149 |
Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional na qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (inciso V) |
Caso o médico seja inscrito em outros Conselhos Regionais ou Ordem Profissional, deve entrar em contato com a entidade para obter informações de como obter o documento. |
Apresente certidão de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VI) |
Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça Estadual - 1ª Instância https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça Estadual - 2ª Instância https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm
Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça Federal - Seção Judiciária do ES http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp
Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região |
Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VII) |
Certidão Nada Consta Eleitoral (Crimes Eleitorais) http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais Certidão Nada Consta Eleitoral (Quitação Eleitoral) http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
Apresente certidão de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (inciso VIII) |
A certidão pode ser obtida através do link: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form |
Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (inciso IX) |
TCU - A certidão pode ser obtida através do link: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces TCE - A certidão pode ser obtida através do link: https://www.tce.es.gov.br/servicos/certidao-negativa/ As certidão tem validade de 30 dias, recomenda-se a impressão da mesma na proximidade da entrega de todos os documentos. |
Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta Resolução. (inciso X) |
Modelo disponível em: http://www.crmes.org.br/images/eleicoes2018/declaracao-inelegibilidade-impedimento.pdf |