Eleições CFM: instruções para o registro de chapa eleitoral
As eleições, em todos os Estados e no Distrito Federal, de Conselheiros efetivos e suplentes ao Conselho Federal de Medicina (CFM) – Gestão 2019/2024 deverão obedecer às instruções aprovadas em sessão plenária do Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 2.182/2018.
- É obrigatório o prévio registro das chapas eleitorais com os candidatos a membros efetivo e suplente do Conselho Federal de Medicina.
- O período de registro da chapa eleitoral terá início às 10h do dia 27 de maio de 2019 e término às 19h do dia 05 de junho de 2019.
- O médico que deseja ser candidato à eleição deverá concorrer em apenas uma única Chapa Eleitoral e em um único estado.
- A Chapa Eleitoral deverá ser registrada na Secretaria do CRM-ES mediante requerimento (download do modelo) dirigido ao Presidente da Comissão Regional Eleitoral.
- Ao requerimento serão obrigatoriamente anexados todos os documentos dos candidatos (titular e suplente), conforme determina o Art. 9º da Resolução.
O requerimento deve conter:
- O nome da Chapa;
- O nome de cada candidato (por extenso) com a devida assinatura;
- O número de inscrição no CRM-ES;
- A indicação do candidato ao cargo titular ou suplente;
- O nome por extenso e número do CRM-ES do representante (e seu substituto) da Chapa Eleitoral, com o telefone e e-mail de contato. (Art 7º §2º da Resolução).
DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE CHAPA ELEITORAL
- Conforme o artigo 9º da Resolução CFM nº 2.182/18, os documentos que atestam as condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade dos candidatos serão recebidos no momento da formalização do pedido de registro de Chapa Eleitoral.
- Todos os documentos dos candidatos (titulares e suplentes) devem ser entregues junto com o Requerimento de Registro de Chapa Eleitoral (download do modelo - 01), em um único protocolo.
Segundo o Art. 10 da Resolução 2.182/18, será elegível o médico que:
DOCUMENTOS/REQUISITOS |
FORMA DE OBTENÇÃO/ORIENTAÇÃO |
1- Esteja regularmente inscrito primária ou secundariamente no Conselho. |
O candidato não precisa entregar documento para comprovar essa informação, a inscrição será verificada junto a Secretaria do CRM-ES pela Comissão Regional Eleitoral. |
2- Esteja quite com o CRM-ES até o momento da inscrição da chapa eleitoral pela qual concorrer. (Inciso I) |
|
3- Firme Termo de Aquiescência da sua candidatura. (Inciso II) |
Apresentar documento conforme modelo (download do modelo) |
4- Apresente Certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais do(s) Conselho(s) de Medicina no qual esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso III) |
|
5- Apresente certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-profissionais de outro Conselho ou Ordem profissional no qual estiver ou esteve inscrito nos últimos oito anos, contados da data da apresentação do respectivo documento. (Inciso IV) |
|
6- Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta criminal da Justiça Estadual e Federal em relação aos crimes dispostos nos incisos VII, IX e XI do artigo 11, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso V) |
JUSTIÇA ESTADUAL - 1ª e 2ª Instância: As Certidões Criminais Estaduais da 1ª e 2ª Instância podem ser obtidas no endereço eletrônico Sítio Eletrônico TJES: https://sistemas.tjes.jus.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/CERTIDAOPESQUISA.cfm JUSTIÇA FEDERAL
A Certidão Criminal Federal da Seção Judiciária do ES pode ser obtida no endereço eletrônico: http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/emissao_cert.asp
Certidão Criminal Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região pode ser obtida no endereço eletrônico: |
7- Apresente certidão de nada consta eleitoral fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VI) |
A Certidão de Crimes Eleitorais e a Certidão de Quitação Eleitoral podem ser obtidas no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais |
8- Apresente certidão, do domicílio do candidato, de nada consta cível da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa, na qual não conste sentença condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. (Inciso VII) |
A Certidão de nada consta da Justiça Estadual e Federal por improbidade administrativa pode ser obtida no respectivo endereço eletrônico: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form |
9- Apresente certidão na qual não conste condenação irrecorrível dos Tribunais de Contas da União, dos estados e dos municípios, onde houver. (Inciso VIII) |
As certidões podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos: Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces Tribunal de Contas do Estado |
10- Apresente declaração, sob as penas da legislação vigente, atestando que não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, nos termos desta resolução (Inciso IX). |
O médico deve apresentar Declaração de Ausência de Inelegibilidade (download do modelo). |
IMPEDIMENTOS
Deverão ser observados os impedimentos para a candidatura ao cargo de conselheiro estabelecidos na Resolução CFM n° 2.182/2018, notadamente em seu artigo 11.
Esclarecemos que não obstante a divulgação destas instruções, imprescindível a leitura atenta da Resolução CFM nº 2.182/18, que rege todo o processo eleitoral, a fim de serem cumpridos todos os requisitos e dispositivos nela elencados, indispensáveis para a participação no pleito.
Mais informações sobre os documentos exigidos também podem ser obtidas através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..